Cães perigosos e potencialmente perigosos
Cães perigosos e potencialmente perigosos
2023-02-28
DL n.º 315/2009, de 29 de Outubro
Define como perigoso qualquer animal que tenha:
- Mordido, atacado ou ofendido o corpo o a saúde de uma pessoa;
- Ferido gravemente ou morto outro animal fora da propriedade do detentor;
- Sido declarado, como tal pelo seu detentor à junta de freguesia da sua área de residência;
- Sido considerado como tal pela entidade competente, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
Define como potencialmente perigoso qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às seguintes raças, ou resultantes de cruzamentos com elas:
- Cão de fila brasileiro; Dogue argentino; Pit bull terrier; Rottweiller; Staffordshire terrier americano; Staffordshire bull terrier; Tosa inu.
- Obrigatório microchip e esterilização; seguro de responsabilidade civil para os detentores; andar de trela e açaime na rua.
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