2025-09-16
A agressividade em animais de companhia é um comportamento complexo que pode manifestar-se de diversas formas, desde rosnados e mordidas leves até ataques violentos. Estas situações são particularmente graves em animais de raças perigosas ou potencialmente perigosas. A agressividade é uma razão frequente para o recurso aos nossos serviços veterinários de consultas e especialidade em comportamento.
Segundo a legislação portuguesa, é classificado como “animal perigoso” ou “cão perigoso” qualquer animal que:
• Tenha mordido, atacado ou causado lesões a uma pessoa;
• Tenha ferido gravemente ou morto outro animal fora da propriedade do tutor;
• Tenha sido declarado perigoso pelo tutor na junta de freguesia;
• Seja considerado pelas autoridades como um risco para a segurança pública, devido ao comportamento agressivo ou às características físicas.
Fora desse espectro de cães perigosos que, em suma, são animais que já tenham apresentado algum comportamento agressivo ao longo da sua vida, há também os cães de raças potencialmente perigosas.
Em Portugal o decreto Lei (DL) n.º 315/2009, de 29 de outubro, define os animais perigosos. A mesma lei define ainda o que é um animal potencialmente perigoso, devido às características da raça.
Em Portugal, determinadas raças são consideradas potencialmente perigosas, devido ao seu porte, força ou características físicas. São elas:
• Cão de Fila Brasileiro
• Dogue Argentino
• Pit Bull Terrier
• Rottweiler
• Staffordshire Terrier Americano
• Staffordshire Bull Terrier
• Tosa Inu
• Cruzamentos de primeira geração entre estas ou outras raças
Estes cães requerem regras especiais de posse e circulação, que serão explicadas no decorrer deste artigo.
Se deseja ter um cão de alguma dessas raças, deve garantir condições que não permitam a fuga dos animais e que garantam a segurança das pessoas, dos outros animais e dos bens, como:
• Vedações com, pelo menos, 2 metros de altura, em material resistente;
• Espaçamento inferior a 5 cm entre grades, portões ou muros;
• Placas de aviso da presença de cão perigoso, afixadas de modo visível e legível no exterior do local de alojamento e também da residência do tutor.
Figura 1. Exemplos de placa de aviso para o local de alojamento do animal
• É obrigatório o uso de açaime;
• Manter o animal sob uma trela curta, de até 1 metro de comprimento, sempre presa à coleira ou ao peitoral;
• Ter a identificação do tutor (nome, morada ou telefone) na coleira;
• Nunca podem circular sozinhos.
As câmaras municipais regulam as condições de autorização de circulação e permanência em espaços públicos e podem, ainda, impor restrições adicionais de horários e locais de circulação. Também estabelecem as condições em que esta se pode fazer sem o uso de trela ou de açaime funcional.
Figura 2. Exemplos de açaimes bem ajustados ao animal, que não permitem comer nem morder, sem interferir com a função respiratória
O detentor destes cães tem de ser maior de 16 anos. É obrigatório possuir uma licença especial, emitida anualmente, na junta de freguesia da sua área de residência.
Para obter essa licença, precisará de:
• Boletim sanitário atualizado do animal, com vacina antirrábica válida;
• Seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir danos causados pelo animal, com um capital mínimo de 50.000€;
• Certificado de registo criminal do tutor;
•Termo de responsabilidade;
• Prova de aprovação em curso de formação para detenção de cães perigosos — A Polícia de Segurança Pública (PSP) ou a Guarda Nacional Republicana (GNR) da sua área de residência são as entidades responsáveis por aplicar esta formação;
• Documento de identificação do animal (com microchip obrigatório) — O animal deve encontrar-se identificado e registado no SIAC. Tal deve ser feito até 120 dias após o nascimento ou, na impossibilidade de se conseguir determinar a data exata de nascimento, até a perda dos dentes incisivos de leite.
• Cães perigosos não podem ser usados para criação;
• Cães potencialmente perigosos sem inscrição em Livro de Origens oficial devem ser esterilizados entre os 4 e os 6 meses de idade;
• A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) pode determinar a esterilização obrigatória, no prazo máximo de 30 dias após a notificação do seu detentor, sempre que esteja em risco a segurança pública.
Em caso de esterilização, o tutor fica obrigado a apresentar declaração passada por um médico veterinário, no prazo de 15 dias após a cirurgia, na junta de freguesia da sua área de residência, devendo passar a constar na base nacional de dados que o cão está esterilizado ou então que não foi sujeito ao procedimento por não estar em condições adequadas.
Caso o tutor não possa arcar com os gastos de uma cirurgia como esta, as câmaras municipais prestam toda a colaboração que vise à esterilização desses animais.
Os tutores devem assegurar treino oficial de socialização e obediência, entre os 6 e os 12 meses de idade do animal.
Este treino não pode, em nenhuma circunstância, ser usado para fomentar a agressividade.
Figura 3. O treino de comportamento é obrigatório para animais perigosos ou potencialmente perigosos
• O animal agressor é recolhido pelo Centro de Recolha Oficial;
• O tutor arca com todas as despesas;
• É preciso comunicar ao veterinário municipal;
• A junta de freguesia deve atualizar a base de dados em até 8 dias;
• Pode ser aplicada quarentena, treino obrigatório ou eutanásia, em casos graves.
No Hospital Veterinário ANIMALcare, no Porto, oferecemos:
• Consultas veterinárias regulares;
• Aplicação de microchip e identificação;
• Emissão de boletim sanitário e vacinação;
• Consultas de comportamento para melhorar a socialização e reduzir os riscos de ataques;
• Cirurgia de castração em machos e a ovariohisterectomia (OVH) em fêmeas, obrigatória por lei
• Apoio no cumprimento das obrigações legais para a posse responsável
1. Que raças de cães precisam de açaime em Portugal?
Todas as raças consideradas perigosas ou potencialmente perigosas são obrigadas a usar açaime em locais públicos.
2. Posso ter um Pit Bull em Portugal?
Sim, mas apenas com licença anual, seguro de responsabilidade civil, treino obrigatório e cumprimento de todas as regras de segurança.
3. O que acontece se um cão perigoso atacar alguém?
O animal pode ser recolhido, colocado em quarentena, sujeito a treino obrigatório ou até eutanasiado, em casos graves.
4. É obrigatório esterilizar cães potencialmente perigosos?
Sim, exceto se estiverem inscritos no Livro de Origens oficialmente reconhecido.
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