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Plano de Vacinação para Cão

 
Plano de Vacinação para Cão

Plano de Vacinação para Cão

2024-01-05

O que é uma vacina e como funciona?

As vacinas contêm organismos mortos ou vivos em pequena quantidade, que  desencadeiam uma resposta por parte do sistema imunitário a que chamamos de imunização. Na aquisição da imunidade, o animal produz anticorpos para neutralizar ou destruir os agentes infecciosos ou as toxinas. Contudo, para se atingir essa imunidade é necessário reunir uma série de requisitos – daí a importância do check-up antes da administração da vacina. A vacinação só deve ser realizada em animais saudáveis. A imunidade que a mãe transmite aos cachorros também interfere, podendo bloquear a capacidade do cachorro de produzir anticorpos. É este o motivo pelo qual há idades específicas para vacinar. 

Quando devo vacinar o meu cão?

Como vimos acima, devido à imunidade que a mãe transmite aos cachorros, há idades específicas para vacinar. A isto chamamos de Protocolo Vacinal. 
Este protocolo diz-nos que, enquanto cachorros, deverão ser vacinados entre as 6 e as 8 semanas contra a esgana e a parvovirose.  

A esgana e a parvovirose canina continuam a ser as duas doenças infeciosas mais importantes para o cão. A esgana constitui uma importante causa de morte no cão, em regiões onde a vacinação ainda é limitada (ex. <40% da população canina). A parvovirose canina é uma doença infeciosa altamente contagiosa do cão, presente em todo o Mundo, causada pelo parvovírus canino de tipo 2 (CPV-2). É frequentemente fatal, em especial em cães que sejam infetados com idade inferior a 1 ano, nos quais a mortalidade pode atingir ou ultrapassar 50%. Por estas razões a vacinação não deve ser atrasada. 

Entre as 8 e as 18 semanas deverão realizar 2 a 3 reforços dessas vacinas em função da idade do animal, com 3 a 4 semanas de intervalo e deverão realizar as doses recomendadas de hepatite viral, leptospirose e parainfluenza.  A hepatite viral, leptospirose e parainfluenza tem também elevados níveis  de mortalidade, e no caso da leptospira pode também infectar os humanos
A vacina da raiva (obrigatória em Portugal) pode ser administrada a partir dos 3 meses. Em conformidade com os últimos estudos, os cães necessitam de um reforço vacinal passado um ano da última dose de esgana, parvovirose, hepatite viral e leptospirose e, subsequentemente, de 3 – 3 anos para as três primeiras. A Leptospirose e a parainfluenza necessitam de reforço acada 6 – 12 meses e a raiva a cada 1 – 3 anos. A validade da vacina varia de acordo com o Laboratório que a produz.  

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É obrigatório vacinar o meu cão?

Tal como mencionado anteriormente, a vacina da raiva ou antirrábica é a única vacina de administração obrigatória em Portugal, mas só é reconhecida como válida perante as autoridades se aquando da sua administração o animal tiver microchip devidamente registado no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia). 
Contudo e embora não obrigatórias, as vacinas contra a esgana, parvovirose, hepatite e leptospirose são importantíssimas para os cachorros. 

Vacina para a Leishamniose

A vacina para a Leishmaniose canina é a única vacina que existe contra parasitas. Em Portugal existem duas vacinas para a Leishmaniose, ambas com uma eficácia que ronda os 70%. Contudo, estas vacinas não previnem a infeção, mas sim a progressão da doença. O uso combinado da vacina com repelentes eficazes é o melhor método para uma correta prevenção da infeção.  A Leishmaniose é uma Zoonose (doença que pode ser transmitida do animal para o ser humano) que afecta, sobretudo, os cães

Vacina para a Tosse do Canil

A vacina para a Tosse do Canil é, também, muito importante e é das vacinas mais procuradas na época do Verão visto ser obrigatória para entrada na maioria dos hotéis para animais, incluindo o nosso. É uma doença altamente contagiosa entre cães e de contágio muito rápido, provocada por um ou mais agentes infeciosos tais como vírus ou bactérias que se alojam nas vias respiratórias dos cães.

Existem outras vacinas que o meu cão deve tomar?

Sim, para a Giarda, mas não está disponível em Portugal. Trata-se de uma vacina que demonstrou diminuir a excreção de formas infetantes, assim como diminuir os sinais clínicos associados à giardiose, como é o caso da diarreia. No entanto, a sua eficácia tem sido altamente questionada. 

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Passaporte de Animal de Companhia

É importante ter a vacinas do seu patudo em dia, especialmente se prevê viajar com ele. Para circular dentro da UE, o seu animal de estimação tem que ter o Passaporte de Animal de Companhia (PAC) que só poderá ser emitido se o patudo tiver microchip e estiver vacinado.

Novos Boletins Sanitários para Cães e Gatos

O novo Boletim Sanitário de Cães e Gatos não substitui o Passaporte de Animal de Companhia.
O Passaporte de Animal de Companhia é o documento de identificação de animais de companhia, emitido pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária, necessário para a circulação dos cães, gatos e furões fora de Portugal.
O Boletim Sanitário de Cães e Gatos é o documento de registo do histórico sanitário destes animais em território nacional. 
Os atos médico-veterinários inscritos no Boletim Sanitário de Cães e Gatos só se consideram válidos após a aposição da vinheta médico-veterinária. 

Vacinação e Desparasitação - Dupla Proteção

É importante complementar o plano de vacinação com a desparasitação. Frequentemente estes dois atos veterinários aparecem associados.

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