Novos Boletins Sanitários para Animais de Estimação
Novos Boletins Sanitários para Animais de estimação
2020-11-19
Temos sentido que os tutores têm ainda muitas dúvidas em relação a este tema, pelo que vimos esclarecer as dúvidas existentes.
Antigamente os boletins não eram pagos e eram oferecidos pelos laboratórios que produzem as vacinas aquando da compra das mesmas.
Infelizmente, por questões de usurpação de funções, ou seja, por existirem pessoas que se passam por médicos veterinários e vacinam os animais, a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) e a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) desenvolveu um novo Boletim Sanitário de Cães e Gatos que se destina ao registo do histórico sanitário do animal.
Os antigos boletins devem ser mudados para o novo modelo até ao dia 31 de Dezembro de 2021.Este é de exclusiva aquisição e utilização do Médico Veterinário.
Apresentamos de seguida algumas respostas às diversas questões que têm vindo a ser colocadas, retiradas do site da Ordem dos Médicos Veterinários:
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1- O Boletim Sanitário de Cães e Gatos substitui o Passaporte de Animal de Companhia?
O novo Boletim Sanitário de Cães e Gatos não substitui o Passaporte de Animal de Companhia.
O Passaporte de Animal de Companhia é o documento de identificação de animais de companhia, emitido pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária, necessário para a circulação dos cães, gatos e furões fora de Portugal.
O Boletim Sanitário de Cães e Gatos é o documento de registo do histórico sanitário destes animais em território nacional.
2- A partir de que data é obrigatória a utilização do novo Boletim Sanitário de Cães e Gatos?
Os atuais Boletins Sanitários podem continuar a ser emitidos até 6 meses após a data de entrada em vigor do Despacho nº 8196/2018, isto é até dia 22 de fevereiro de 2019. A partir desta data, os Médicos Veterinários apenas podem passar a emitir o novo Boletim Sanitário de Cães e Gatos.
De referir que os atuais Boletins Sanitários se mantêm válidos até 31 de dezembro de 2021, data a partir da qual todos deverão ser substituídos pelo novo modelo de Boletim Sanitário de Cães e Gatos.
3- Porque razão o Boletim Sanitário de Cães e Gatos têm numeração de série?
O Boletim Sanitário de Cães e Gatos é seriado e produzido em exclusivo pela Imprensa Nacional da Casa da Moeda (INCM) para que se possa efetuar a rastreabilidade do mesmo, de forma a garantir a sua disponibilização e utilização apenas por Médicos Veterinários com inscrição ativa na OMV.
Assim se o Boletim Sanitário de Cães e Gatos for roubado ou perdido enquanto estiver na posse do Médico Veterinário, este deverá contactar a OMV para se proceder ao registo desta informação e evitar o uso abusivo e indevido do mesmo por parte de outras pessoas que não o Médico Veterinário.
4- Onde posso adquirir o novo Boletim Sanitário de Cães e Gatos?
O Boletim Sanitário de Cães e Gatos é editado em exclusivo pela OMV e poderá ser adquirido através de uma plataforma online, que brevemente estará disponível no novo website da OMV (www.omv.pt).
5- Quem pode encomendar o Boletim Sanitário de Cães e Gatos?
O Boletim Sanitário de Cães e Gatos só pode ser adquirido por Médicos Veterinários devidamente inscritos na OMV e com as quotas em dia.
6- Como deve o Médico Veterinário validar os atos médico-veterinários registados no Boletim Sanitário de Cães e Gatos, como por exemplo a vacinação?
Os atos médico-veterinários inscritos no Boletim Sanitário de Cães e Gatos só se consideram válidos após a aposição da vinheta médico-veterinária.
A obrigação de aposição de vinheta médico-veterinária cessa no caso dos atos praticados pelo Médico Veterinário Municipal, no âmbito das suas funções enquanto autoridade sanitária veterinária concelhia, que poderá utilizar carimbo ou vinheta médico-veterinária de acordo com a legislação em vigor.”
Qualquer questão, estamos deste lado para esclarecer as suas dúvidas.
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